Decreto “Salve sua casa 2024”

O decreto Salva Casa, recentemente aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e pela Câmara dos Deputados, traz muitas inovações importantes para o setor da construção. O vice-primeiro-ministro e ministro Matteo Salvini descreveu a lei como “uma grande notícia para milhões de italianos”. O decreto agora aguarda a aprovação final do Senado antes de expirar em 28 de julho. Eis as principais alterações introduzidas pelas alterações aprovadas:

- Permissão para Vitrais Panorâmicos
As novas regras permitem a instalação de janelas panorâmicas removíveis e totalmente transparentes (VEPA) em pórticos, tanto no interior como no exterior dos edifícios. Além disso, será possível instalar estruturas de proteção solar e intempéries, como pérgulas com tecido retrátil e toldos bioclimáticos, sem necessidade de licenças.

- Sótãos Habitados
Foi aprovada uma alteração que permite a conversão de lofts em alojamentos residenciais mesmo que tal não cumpra as distâncias mínimas entre edifícios e limites, observadas as restrições de distância em vigor no momento da construção do edifício. Não deverão ser efetuadas alterações na forma ou área do sótão, delimitada pelas paredes perimetrais, devendo ser respeitada a altura máxima do edifício.

- Aumento de Área em 6% para Imóveis até 60 m²
Para imóveis de até 60 metros quadrados, o erro admissível no aumento da área foi aumentado para 6%, até um máximo de cerca de 3,5 metros quadrados acima do especificado nos documentos de licenciamento.

- Normas de Adequação de Micro-Apartamentos
Os requisitos de habitabilidade dos microapartamentos foram confirmados: a altura interna mínima das instalações é de 2,40 metros e a área mínima é de 20 metros quadrados para uma pessoa (28 metros quadrados para duas pessoas). Esses requisitos devem ser atendidos tanto para a obtenção do certificado de habitabilidade de um especialista quanto para a obtenção da anuência da administração, além do cumprimento de outras normas sanitárias e higiênicas.

- Mudança de Propósito
É sempre permitida a alteração da finalidade de unidades imobiliárias da mesma categoria funcional, desde que observada a legislação sectorial, podendo os municípios impor condições especiais. Para unidades imobiliárias de térreo ou subsolo, a conversão para uso residencial é regulamentada pela legislação regional.

- Anistia para violações em áreas protegidas
Foi aprovada uma anistia para violações de construção mesmo em áreas protegidas, permitindo a regulamentação nessas áreas.

- Decreto "Salve Milão"
Medidas específicas para Milão não foram incluídas no projecto de lei do plano habitacional, mas poderiam ser integradas num decreto de infra-estruturas que será considerado em breve.

- Imóveis no distrito de Vayont
A alteração aprovada prevê que um certificado de aceitação ou certificado de regular execução de obra equivale a um certificado de aptidão para habitação ou uso, desde que a obra executada cumpra a regulamentação predial e urbanística em vigor no momento da execução da obra. fora.